Provedor que opera no improviso, sem organização de dados, sem visibilidade financeira e sem gestão estruturada, está construindo em terreno instável.
Não é uma opinião: de acordo com a pesquisa Demografia das Empresas 2022, divulgada pelo IBGE em dezembro de 2024, apenas 37,3% das empresas fundadas em 2017 permaneciam ativas após 5 anos; ou seja, mais de 6 em cada 10 não sobrevivem à primeira década. E o risco começa cedo: cerca de 20% já fecham as portas ainda no primeiro ano de atividade.
Um sistema ERP não resolve tudo sozinho. Mas ele é uma das ferramentas mais eficazes para que o gestor enxergue o que está acontecendo no negócio antes que seja tarde para agir.
A urgência da regularização: fim da dispensa de outorga
Uma das mudanças mais significativas e impactantes para o setor de provedores de internet foi o fim da dispensa automática de outorga para empresas com até 5.000 assinantes. Esta medida, aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, estabeleceu um prazo final para regularização em 29 de outubro de 2025.
A partir de 30 de outubro de 2025, a Anatel iniciou uma fiscalização intensiva, e todos os provedores de SCM, independentemente do seu porte, são agora obrigados a possuir a outorga formal para operar legalmente.
A ausência da licença não apenas impede o crescimento, mas também sujeita o provedor a multas elevadas, apreensão de equipamentos e processos criminais, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações.
1. Compreenda o novo Marco Regulatório: Resolução nº 777/2025 e RGST
A Anatel, por meio da Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, aprovou o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST). Este regulamento visa modernizar e simplificar as regras para a prestação de serviços de telecomunicações, incluindo o SCM.
Embora o processo de solicitação continue sendo realizado via Sistema Mosaico, integrado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações), é fundamental que os provedores estejam cientes das atualizações e simplificações que o novo RGST pode trazer, especialmente para os Pequenos Provedores (PPPs).
2. Reúna a documentação necessária para ter a licença Anatel com antecedência
A etapa inicial e fundamental para a obtenção da licença SCM é a organização meticulosa da documentação exigida. A preparação antecipada evita atrasos e retrabalho no processo. A documentação pode ser categorizada da seguinte forma:
Documentos da empresa
• Ato constitutivo e eventuais alterações em vigor.
• Composição do corpo de acionistas.
• Documento que comprove a eleição dos administradores.
• Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes (estadual/distrital).
• CNPJ ativo.
• Procuração (quando aplicável).
Qualificação técnica
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), acompanhada da respectiva Certidão de Registro e Quitação (CRQ) do profissional responsável, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
A inclusão do CFT/TRT é uma atualização importante, pois muitos ISPs operam com técnicos industriais .
•Projeto técnico do provedor.
•Formulário de autocadastro da Anatel.
Comprovantes de regularidade fiscal
• Certidão de regularidade fiscal federal.
• Certidão negativa de débitos municipais.
• Certidão de regularidade com o Estado em dívida ativa.
• Certidão de regularidade de dívidas trabalhistas.
• Certidão de regularidade do FGTS.
• Certidão de regularidade Anatel.
É importante notar que, além da documentação, o provedor deverá pagar uma taxa anual para manter a licença ativa, conhecida como Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).
O Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações (PPDESS) para a outorga de SCM foi drasticamente reduzido nos últimos anos, sendo, em muitos casos para PPPs, um valor simbólico de R$ 20,00 . Esta redução visa incentivar a formalização e a entrada de novos players no mercado.
3. Acesse o Sistema Mosaico via SEI para formalizar a solicitação da licença Anatel
Para dar entrada na solicitação de outorga junto à Anatel, o provedor deve primeiramente realizar um cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), a plataforma do governo federal para solicitações de outorga online.
Após o cadastro, o provedor receberá login e senha para acessar o Sistema Mosaico da Anatel, onde a solicitação será formalizada. No Mosaico, os documentos exigidos para a solicitação são:
• Habilitação jurídica.
• Qualificação técnica.
• Qualificação econômico-financeira.
• Comprovantes de regularidade fiscal.
• Projeto técnico.
É crucial estar atento às datas de validade de cada documento, pois a Anatel poderá solicitar informações adicionais conforme as especificações do pedido.
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4. Monitore o andamento da solicitação e prepare-se para a fiscalização
Após o envio da solicitação, é imprescindível monitorar o status do pedido no sistema. O processo pode passar por etapas como “Aguardando análise técnica” e “Aguardando análise jurídica”.
Assim que a licença SCM for liberada na plataforma, o pagamento do pedido de outorga deve ser efetuado. Com a publicação da liberação, o provedor estará legalmente autorizado a operar.
É fundamental ressaltar que a Anatel tem intensificado a fiscalização. Portanto, a regularização não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade urgente para a continuidade e segurança do negócio.
Regularização é o ponto de partida, mas não o destino
Operar com a licença Anatel em dia é o requisito mínimo para a existência no mercado. No entanto, o que realmente diferencia os provedores que prosperam daqueles que apenas sobrevivem é a capacidade de ir além. A oferta de serviços mais completos, a satisfação do cliente e a redução do cancelamento são fatores cruciais.
Provedores que agregam valor à conexão com Serviços de Valor Adicionado (SVAs) e diferenciais que vão além do sinal, constroem uma base de clientes mais sólida e competitiva.
Os SVAs, além de aumentarem a retenção, oferecem uma importante otimização tributária, pois não incidem ICMS, apenas ISS, tornando-os uma estratégia vital para a sustentabilidade do negócio em 2026 .